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(DOC. VP 181.8161.8000.8500)

STJ. Processual civil. Juízo de retratação. Nova fundamentação agregada. Falta de impugnação. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF.

«1. A nova fundamentação agregada pelo Tribunal a quo, por ocasião do juízo de conformação previsto no CPC, art. 543-C, § 7º, II, 1973, deve ser objeto de impugnação na ratificação do recurso especial, sob pena de incidência das Súmula 283/STF. Súmula 284/STF. 2. Agravo interno desprovido.»

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