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(DOC. VP 181.7850.2005.2200)

TST. Descontos indevidos

«O Tribunal de origem aplicou corretamente as regras de distribuição do ônus da prova (CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333) quanto aos descontos indevidos, pois cabia à Reclamada comprovar sua alegação de que os descontos foram autorizados pela Autora.»

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