(DOC. VP 181.7850.2005.1800)
TST. Diferenças de vale-transporte. Ônus da prova
«Os arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973 são impertinentes, porquanto a Corte de origem decidiu a controvérsia com base na valoração das provas dos autos, e, não, pela regra de distribuição do ônus da prova. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.»
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