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(DOC. VP 181.7850.2005.0400)

TST. Seguridade social. Recurso de revista. Administração pública. Responsabilidade solidária. Recolhimentos previdenciários.

«O Regional excluiu a responsabilidade subsidiária do Estado do Paraná, haja vista a comprovação de efetiva fiscalização da execução do contrato, em especial no que se refere ao cumprimento das obrigações trabalhistas. No entanto, entendeu que, independentemente da exclusão da responsabilidade subsidiária quanto às verbas trabalhistas, o § 2º do Lei 8.666/1993, art. 71 assegura que a Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciário

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