(DOC. VP 181.7850.2002.7800)
TST. Recurso de revista. Jornada de 12x36 horas. Atividade insalubre. Ausência de autorização prévia da autoridade competente.
«Nos termos da Súmula 85/TST, VI, desta Corte, «Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60». De outra forma, é perfeitamente aplicável o entendimento sedimentado no item III da Súmula 85/TST, pois, nas hipóteses em que o acordo de compensação é inválido, caso dos autos, haja vista que o trabalho em condições ins
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