(DOC. VP 181.7850.2001.3500)
TST. Responsabilidade solidária. Grupo econômico. Configurado.
«O Regional concluiu que restou demonstrada a ingerência administrativa de uma empresa sobre a outra, capaz de caracterizar a existência de grupo econômico, com fulcro no CLT, art. 2º, § 2º. Assim, eventual conclusão em contrário esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Recursos de revista não conhecidos.»
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