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(DOC. VP 181.7850.1004.8300)

TST. «auxílio-alimentação». Parcela instituída anteriormente à adesão da ré ao pat e à pactuação por norma coletiva. Natureza jurídica salarial. Integração ao salário. Reflexos. Prescrição parcial.

«Esta Turma firmou posicionamento no sentido de que a prescrição total, prevista na Súmula 294/TST, não se aplica à pretensão de ver reconhecida a natureza jurídica salarial do «Auxílio-Alimentação» que, no decorrer do contrato de trabalho, passou a ser pago como parcela indenizatória, em razão de previsão normativa e da adesão da ré ao PAT. Na mesma direção seguiu a jurisprudência da SDI-I desta Corte. Precedentes. Superada a prescrição e estando a causa madura, ou sej

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