(DOC. VP 181.7850.1004.6500)
TST. Multas normativas. Súmula 126/TST.
«A condenação ao pagamento da multa normativa foi mantida ao fundamento de que foram descumpridas cláusulas coletivas, de maneira que a alegação em sentido contrário não pode ser examinada, nos termos da Súmula 126/TST, circunstância que impede o exame da violação apontada. Recurso de revista não conhecido.»
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