(DOC. VP 181.7850.1002.5800)
TST. Adicional de insalubridade. Necessidade de realização de perícia. Ônus da prova. Ausência de juntada dos documentos ambientais da empresa.
«A análise do acórdão recorrido revela que a Corte a quo não adotou tese explícita acerca da matéria. Não foram opostos embargos de declaração a esse respeito. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST. Recurso de revista de que não se conhece.»
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