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(DOC. VP 181.7850.1002.5700)

TST. Responsabilidade subsidiária. Abrangência.

«A parte não indica violação de dispositivo de lei ou da Constituição Federal, tampouco aponta dissenso pretoriano ou contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte, desatendendo, assim, a disciplina do CLT, art. 896. Recurso de revista de que não se conhece.»

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