Carregando…

(DOC. VP 181.7850.1000.8300)

TST. Horas in itinere.

«A matéria está em consonância com a Súmula 90/TST, I e II, desta Corte, uma vez que registrado o fornecimento de transporte pela reclamada e que alguns locais em que o reclamante se ativava eram de difícil acesso e em outros não havia transporte público compatível com seus horários de trabalho - premissas insuscetíveis de reexame nesta seara recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Por outro lado, a Corte de origem não analisou a matéria pelo prisma do contido no CLT, art. 238,

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote