Carregando…

(DOC. VP 181.7850.1000.1400)

TST. Horas extras. Acordo de compensação.

«O CF/88, art. 7º, XIII prescreve que a «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho» (destaquei). Nessa mesma linha, ante a excepcionalidade da medida de flexibilização da jornada, com a adoção do sistema de trabalho na escala de 12x36, foi editada por esta Corte a Súmula 444/TST, segundo a qual, para a validade do regim

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote