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(DOC. VP 181.7850.1000.0200)

TST. Recurso de revista. Apelo sob a vigência da Lei 13.015/2014. Recurso ordinário. Depósito recursal. Guia gfip. Autenticação bancária parcialmente legível. Deserção. Não ocorrência.

«O CLT, art. 899 exige que a parte vencida deposite previamente o valor da condenação, até o limite de dez salários-mínimos, para a admissão do recurso interposto. No caso, a guia GFIP do depósito recursal efetuado pela reclamada e trazida junto com o seu recurso ordinário encontra-se com a respectiva autenticação mecânica bancária parcialmente legível. Ocorre que, se o banco efetuou a autenticação da GFIP, é porque o valor recolhido é igual ao lançado no campo 42 do aludido d

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