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(DOC. VP 181.7850.0009.8300)

TST. Empregada de seguradora. Autoridade máxima de filial. Inexistência de remuneração diferenciada. Não enquadramento na hipótese do CLT, art. 62.

«1 - Superado o entendimento de que o cargo de mando e gestão pressupõe que o empregado exerça atividades como se fosse o próprio empregador; não se vai tão longe a ponto de exigir que o empregado seja, em sentido amplo, verdadeiro substituto do empregador ou exerça atividade que coloque em risco a própria existência da empresa e seus interesses fundamentais. O CLT, art. 62, II trata dos «gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam para efei

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