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(DOC. VP 181.7850.0009.8200)

TST. Recurso de revista dos reclamados. Anterior à Lei 13.015/2014 e à in 40/TST. Trabalho externo. Não configuração.

«O TRT, soberano na análise do conjunto fático-probatório, consignou que a empregada trabalhava no modo externo e interno, na proporção de 50% cada um, conforme ela mesma esclareceu e foi confirmado pela prova testemunhal. Nesse particular, concluiu que o fato de a reclamante realizar trabalho interno e de ser possível contatá-la durante a jornada externa, viabilizam o controle da jornada. Portanto, a análise das alegações das reclamadas, de que a jornada não era passível de control

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