(DOC. VP 181.7850.0009.7900)
TST. Empresa privada. Responsabilidade subsidiária.
«Conforme a Corte regional, o reclamante foi contratado, pela tomadora de serviços (BIOPALMA), por meio de empresa interposta (empregadora), para trabalhar no cultivo de dendê. A decisão recorrida está em conformidade com a Súmula 331/TST, IV, do TST, segundo a qual, no caso de empresa privada, a responsabilidade subsidiária decorre do simples inadimplemento da empregadora, prestadora de serviços, quanto aos créditos trabalhistas. Registre-se, ademais, que segundo o item IV da ref
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote