(DOC. VP 181.7850.0008.4700)
TST. Recurso de revista da União. Anterior à vigência da Lei 13.015/2014. Execução fiscal. Prescrição. Suspensão. Multa administrativa.
«O STF, no julgamento do RE ARE 927.121, decidiu que o disposto na Súmula Vinculante 8/STF, segundo a qual «São inconstitucionais o parágrafo único do Decreto-Lei 1.569/1977, art. 5º e os Lei 8.212/1991, art. 45 e Lei 8.212/1991, art. 46, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário», não se aplica às hipóteses de créditos decorrentes de multas de natureza não tributária. Assim, devem os autos retornar ao Tribunal Regional de origem para que proceda ao exame
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