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(DOC. VP 181.7850.0008.3600)

TST. Seguridade social. Recurso de revista. Fazenda Pública do estado de São Paulo. Vigência da Lei 13.015/2014 e da in 40 do TST. Complementação de aposentadoria. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho.

«Atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. Na jurisprudência mais recente da Sexta Turma, em consonância com o entendimento do STF, a conclusão é de que não tem competência a Justiça do Trabalho para processar e julgar a ação na qual se discute a complementação de aposentadoria ou de pensão fundada em lei de natureza jurídico-administrativa. Esse é o caso dos benefícios pagos aos ferroviários (e seus dependentes) que eram empregados da FEPASA (sucedida em part

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