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(DOC. VP 181.7850.0007.7800)

TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Ente público.

«No julgamento da ADC 16/DF, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º é constitucional e que isso não impede a responsabilização subsidiária de ente público, desde que caracterizada a culpa in vigilando. No caso, a responsabilidade subsidiária da União foi reconhecida de forma genérica, sem que tivesse sido atribuída e demonstrada a negligência da Reclamada no tocante à fiscalização da prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. Recurso

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