(DOC. VP 181.7850.0007.4700)
TST. Lavagem de uniformes. Indenização.
«Firmou-se neste Tribunal o entendimento de que os custos de conservação e limpeza do uniforme, desde que de uso obrigatório, devem ser suportados pelo empregador, por ser dele o risco da atividade econômica, em conformidade com o CLT, art. 2º. No caso, extrai-se do acórdão regional que o uso do uniforme era obrigatório e que o Reclamante era quem procedia à higienização das peças. A decisão recorrida está em sintonia com o entendimento reiterado desta Corte Superior. Óbice da
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