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(DOC. VP 181.7850.0007.2500)

TST. Recurso de revista programa de excelência fabril (pef). Natureza indenizatória da verba.

«Consta na norma convencional transcrita pelo eg. TRT, que a natureza da parcela PEF é a de participação nos lucros, regida pela Lei 10.101/2000, nos termos do art. 3º, caput, que assim dispõe: «A participação de que trata o art. 2º não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, não se aplicando o princípio da habitualidade». Assim, uma vez constatada a inexistência de habitualidade no pa

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