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(DOC. VP 181.7850.0004.1500)

TST. Multa por embargos declaratórios protelatórios.

«Em princípio, inscreve-se no exame discricionário do juiz a constatação de que o devedor da obrigação trabalhista interpôs embargos declaratórios, fora das hipóteses legais de cabimento, com o intuito de postergar o pagamento de seu débito. Portanto, não se constata, de pronto, violação do CPC, art. 538, parágrafo únicode 1973, quando o juízo declara a sua percepção de que houve interesse procrastinatório e aplica a sanção processual correspondente, de maneira fundamentada

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