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(DOC. VP 181.7850.0004.1100)

TST. Nulidade da sentença. Decisão condicional.

«Embora tenha sido reconhecido o vínculo de emprego entre o reclamante e a tomadora de serviços, seu correto enquadramento foi postergado para a fase de liquidação de sentença, quando deverá ser feita perícia para esclarecer a questão. Tal decisão não viola diretamente o CPC, art. 460, parágrafo únicode 1973. Os arestos colacionados são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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