(DOC. VP 181.7850.0003.0800)
TST. Multa convencional.
«1. Mais uma vez o apelo - fulcrado exclusivamente em dissídio interpretativo - não logra conhecimento, pois os arestos apresentados não abordam a peculiaridade destacada no acórdão recorrido, de a cláusula coletiva instituidora da multa normativa estar vinculada à proposição da reclamação perante a Comissão de Conciliação Prévia. 2. Incidência do óbice da Súmula 296/TST, I, do TST, em razão da inespecificidade dos paradigmas apresentados. 3. Recurso de revista de que n
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