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(DOC. VP 181.7850.0001.8400)

TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Adicional de periculosidade. Diferenças salariais. Norma coletiva. Enquadramento do autor na atividade preponderante da empresa.

«O Tribunal Regional entendeu serem aplicáveis ao autor as normas coletivas da categoria diferenciada dos trabalhadores em transportes de cargas. No entanto, além da atividade preponderante da Reclamada ser de construção civil, a empresa não participou, através do sindicato que a representa, das convenções coletivas da categoria diferenciada dos trabalhadores em transportes de cargas, a que pretende o autor. Assim, a decisão regional contrariou a Súmula 374/TST que dispõe «Empregado

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