(DOC. VP 181.7850.0000.8000)
TST. Recurso de revista. Repouso estabelecido no Lei 5.811/1972, art. 3º, V. Petroleiro. Turnos ininterruptos de revezamento de oito horas. Reflexos das horas extras.
«Em conformidade com o Lei 5.811/1972, art. 3º, V, atuando o petroleiro em regime de turnos de revezamento, tem ele direito ao repouso de 24 horas consecutivas para cada três turnos trabalhados, extraindo-se dos autos que o reclamante usufruía do direito a duas folgas semanais por força de norma coletiva. Ocorre que tais folgas compensatórias, constantes na referida legislação, às quais se encontram submetidos os petroleiros que laboram em regime de turnos interruptos de revezamento, n�
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