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(DOC. VP 181.7850.0000.2200)

TST. Recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014. Rito sumaríssimo. Horas in itinere. Redução do tempo efetivamente gasto no percurso por meio de convenção coletiva do trabalho. Princípio da razoabilidade.

«Esta Corte tem entendido ser válida a prévia definição, mediante negociação coletiva e com vistas à prevenção de conflitos, da extensão de tempo a que corresponderia o deslocamento entre a residência e o local de trabalho. Tal limitação, contudo, deve estar em consonância com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, com o fim de não desbordar para a supressão do direito do empregado. No caso dos autos, extrai-se que o tempo real despendido diariamente no percurso

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