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(DOC. VP 181.7845.7005.6400)

TST. Recurso de revista da primeira reclamada. Massa falida de s/a viação aérea rio-grandense. Adicional de periculosidade. Co-piloto. Permanência a bordo durante o abastecimento da aeronave. Provimento.

«O autor desempenhava a função de «co-piloto» de aeronave e postulou o pagamento do adicional de periculosidade em razão de permanecer «com habitualidade no interior das aeronaves durante as operações de abastecimento com material inflamável». Relativamente ao manuseio de inflamáveis para abastecimentos de aeronaves, esta colenda Corte Superior firmou o entendimento de que a área de risco a que se reporta a NR 16, anexo 2, diz respeito apenas à área de operação, tendo, assim,

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