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(DOC. VP 181.7845.7002.6900)

TST. Horas in itinere. Ineficácia de instrumento coletivo que fixa número de horas in itinere em quantidade inferior a 50% do tempo efetivamente gasto. Inexistência de registro, no acórdão regional, de contrapartidas ao trabalhador. Ausência de razoabilidade. Invalidade.

«Embora a jurisprudência desta Corte Superior considere válida a cláusula normativa que limita o pagamento das horas in itinere, referida limitação deve ser feita em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo a norma negociada implicar verdadeira supressão de direitos trabalhistas. Nesse sentido, considera-se razoável a diferença de até 50% entre o montante das horas de percurso efetivamente cumpridas e aquele pago ao empregado. No caso, considerand

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