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(DOC. VP 181.7845.7001.7600)

TST. Correção monetária. Época própria. Não conhecimento.

«Segundo a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, o salário pago até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se ultrapassada essa data limite, incidirá a correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia primeiro. Inteligência da Súmula 381/TST. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista de que não se conhece.»

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