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(DOC. VP 181.7845.7001.4300)

TST. Honorários advocatícios. Indenização por perdas e danos. Ressarcimento de despesas com a contratação de advogado. Inaplicabilidade dos CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 404. Aplicação da Súmula 219/TST.

«A jurisprudência desta Corte vem se firmando pela inaplicabilidade dos CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 404 ao processo do trabalho, limitando a concessão de honorários advocatícios às hipóteses de insuficiência econômica do reclamante acrescida da respectiva assistência sindical, nos termos da Lei 5.584/1970 e das Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. Precedentes. Recurso de Revista de que se conhece em parte e a que se dá provimento.»

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