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(DOC. VP 181.7845.5001.4300)

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Sindicato dos trabalhadores em hotéis, apart hotéis, motéis, flats, pensões, hospedarias, pousadas, restaurantes, churrascarias, cantinas, pizzarias, bares, lanchonetes, sorveterias, confeitarias, docerias, buffets, fast-foods e assemelhados de São Paulo e região. Sinthoresp. Enquadramento sindical. Divergência jurisprudencial.

«I. A Corte Regional entendeu que a representação sindical pertence ao SINTHORESP, «pois o modo de servir a refeição não se perfaz em critério apto a alterar o estabelecido no CLT, art. 511, fracionando a categoria envolvida que, repise-se, deve se pautar, para fins de enquadramento profissional, na atividade preponderante do empregador». II. Ao analisar caso de um restaurante de refeições rápidas, envolvendo os mesmos sindicatos do caso dos autos, a SDI-I do TST entendeu que a re

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