(DOC. VP 181.7845.5001.3300)
TST. Recurso de revista. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Multa prevista no CPC, art. 475-J, 1973 (CPC/2015, art. 523, § 1º).
«1. A Corte Regional manteve a decisão em que se impôs a aplicação da multa prevista no CPC, art. 475-J, por entender ser compatível com o processo trabalhista. 2. Demonstrada violação do CF/88, art. 5º, LIV. 3. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto na Resolução Administrativa 928/2003 do TST.»
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