Carregando…

(DOC. VP 181.7845.5000.8800)

TST. Recurso de revista. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Férias. Abono pecuniário. Terço constitucional. Forma de cálculo.

«1. O Tribunal Regional entendeu que «o empregado tem o direito de receber suas férias integrais acrescida de 1/3, bem como, na hipótese de requerer o abono pecuniário, o valor de tal parcela tendo como base de cálculo sua remuneração acrescida de 1/3, conforme demonstrado, e não o pagamento de forma simples dos dias trabalhados». 2. Demonstrada violação do CF/88, art. 7º, XVII. 3. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamen

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote