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(DOC. VP 181.7845.5000.1000)

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada. Apelo interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Verbas rescisórias quitadas no prazo. Atraso na homologação do distrato.

«Demonstrada a afronta ao CLT, art. 477, merece ser processado o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido.»

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