(DOC. VP 181.7845.5000.0200)
TST. Recurso de revista do reclamante. Cerceamento do direito de defesa. Testemunha que litiga contra o mesmo empregador. Hipótese em que o reclamante foi arrolado como testemunha naquela ação. Troca de favores não comprovada.
«A Corte de origem expressamente consignou que ficou «configurada a suspeição da testemunha contraditada pela comprovação da troca de favores evidenciada no caso dos autos, ainda que de forma indireta, na medida em que o Recorrente esteve presente para prestar depoimento, como testemunha, no ato de audiência em que seria realizada a instrução da ação ajuizada pela testemunha que convidou a depor na presente ação, o que demonstra o comprometimento da imparcialidade necessária à pro
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