(DOC. VP 181.7845.4009.1400)
TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. 1. Devolução de descontos. Previsão em act. Matéria fática matéria fática. Súmula 126/TST. 2. Vale-alimentação. Diferenças. Matéria fática. Súmula 126/TST. 3. Aluguel de veículo. Previsão em norma coletiva. Natureza indenizatória. 4. Multa convencional. Não configuração do descumprimento de obrigação de fazer.
«Recurso de natureza extraordinária, como o recurso de revista, não se presta a reexaminar o conjunto fático-probatório produzido nos autos, porquanto, nesse aspecto, os Tribunais Regionais do Trabalho revelam-se soberanos. Inadmissível, assim, recurso de revista em que, para se chegar a conclusão diversa, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, nos termos da Súmula 126/TST desta Corte. Recurso de revista não conhecido quanto ao tema.»
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