(DOC. VP 181.7845.4008.7500)
TST. Acidente do trabalho. Operador portuário. Aplicação da teoria do risco. Responsabilidade objetiva.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior tem considerado que a atividade de operador portuário enseja um ônus para os trabalhadores que se ativam em seu favor, seja com vínculo de emprego ou avulsos, maior do que aqueles a que geralmente estão submetidos os trabalhadores das atividades em geral, o que permite a aplicação da responsabilidade objetiva prevista no CCB, art. 927, parágrafo único. Precedentes. 2. Sob a ótica da responsabilidade subjetiva, o Tribunal Regional, analisand
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