(DOC. VP 181.7845.4008.0500)
TST. Recurso de revista. Responsabilidade civil do empregador. Indenização por danos material e moral. Pensão vitalícia. O trt observou o teor do laudo pericial produzido em juízo para concluir pela existência de nexo de concausalidade entre as atividades prestadas em favor da reclamada e o surgimento da moléstia do autor, destacando que. «o autor é portador de bursite e tendinite de supra espinhoso que têm relação com suas atividades de trabalho junto à empresa requerido.». No presente caso a culpa da empresa foi reconhecida, uma vez que não adotou as medidas de proteção à saúde,durante o pacto laboral, necessárias para evitar e/ou agravar as doenças do empregado que resultaram em perda parcial da capacidade laborativa, permanente e irreversível, além de tendinite e bursite no ombro. Assim, demonstradas a culpa da empresa e a perda permanente da capacidade laborativa do autor para o desempenho de algumas das atividades afetas à sua área de trabalho, surge o dever de indenizar nos termos do art. 950 do código. Assim, o montante fixado pela corte regional, tanto a título de pensão mensal (3% da remuneração) e de danos morais (R$ 5.000,00), guarda proporcionalidade com a gravidade dodanosofrido pelo autor, com a capacidade econômica da empresa e com o caráter pedagógico da medida. Ileso, portanto, o artigo7º, XXVIII, da CF/88. Recurso de revista não conhecido.
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