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(DOC. VP 181.7845.4007.4300)

TST. Multa. Embargos de declaração protelatórios. Multa.

«As questões tratadas nos embargos de declaração tiveram caráter protelatório, uma vez que todas as matérias ali aventadas foram objeto de análise pelo Regional no acórdão proferido em recurso ordinário. No caso, o Regional ressaltou, inclusive, que a embargante, em algumas das matérias no recurso, sequer atacou os termos e fundamentos da sentença, pelo que não poderia nas razões dos embargos de declaração apontar omissão no julgado. Nesse contexto, verificado o caráter protel

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