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(DOC. VP 181.7845.4002.8800)

TST. Embargos de declaração considerados protelatórios. Aplicação de multa por litigância de má-fé e embaraço à efetivação de provimento jurisdicional.

«O Tribunal Regional do Trabalho, por considerar protelatórios os embargos de declaração opostos pela ré, reputou-a litigante de má-fé, nos termos do CPC, art. 17, VII, 1973 e condenou-a ao pagamento da multa de 1% sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária em valor equivalente a 20% do valor da causa, nos termos do CPC/2015, art. 18, § 2º, além da aplicação de multa de 20% do valor da causa em favor da União, nos termos do CPC, art. 14, parágrafo único, 1973, em face

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