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(DOC. VP 181.7845.4001.6500)

TST. Recurso de revista da reclamada. Interposto anteriormente à vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Carga horária semanal de 40 horas. Divisor 200. Previsão em norma coletiva de aplicação de divisor diverso. Invalidade.

«A Corte Regional manteve o divisor 200 para o cálculo das horas extras, pois, no presente caso, o autor estava submetido a uma jornada de quarenta horas semanais, entendendo inaplicável a norma coletiva que estipulava divisor diverso. A jurisprudência desta Corte Superior já se posicionou no sentido de que a fixação do divisor 220 para desempenho de labor por 40 horas durante a semana não se insere na liberdade de negociação prevista no CF/88, art. 7º, XXVI, sendo nula de pleno direi

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