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(DOC. VP 181.7845.4001.3400)

TST. Responsabilidade subsidiária. Ente público.

«A Corte Regional concluiu pela condenação subsidiária da União ao pagamento de eventuais créditos trabalhistas deferidos ao autor. Para tanto consignou que: «No caso, resultam incontroversos o contrato de prestação de serviços entre as reclamadas, o labor da reclamante em proveito do ente público, bem como o inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte da empregadora (Ph Serviços e Administração Ltda).» «Já a culpa in vigilando materializou-se quando a União não apre

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