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(DOC. VP 181.7845.4001.0800)

TST. Recurso de revista. Incompetência da justiça do trabalho. Existência de Lei municipal instituidora de regime jurídico único.

«Na esteira do entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do ADIn-MC3395-6, esta Corte Superior cancelou a OJ/SDI-I/TST 205, passando a perfilhar o entendimento de que a Justiça do Trabalho não detém competência para processar e julgar as causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, ainda que se discuta eventual nulidade da contratação. Precedentes. No ca

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