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(DOC. VP 181.7845.3003.4800)

TST. Lei 13.015/2014. Recurso de revista. Inobservância de pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Ausência de indicação do trecho do acórdão recorrido.

«1. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista». 2. Constatado, no presente caso, que houve a mera transcrição da ementa do julgado, conclui-se que deixou de ser observado o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da Consolidação das Leis do Trabalho, no sentido de exigir a indi

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