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(DOC. VP 181.7845.3002.7900)

TST. Dano moral. Demissão por justa causa. Reversão em juízo. Constrangimento e humilhação. Matéria fática.

«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que não há provas nos autos que confirmem a existência de constrangimento ou humilhação eventualmente sofrido pelo reclamante no ato da dispensa. Incidência da Súmula 1

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