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(DOC. VP 181.7845.3002.5700)

TST. Deserção dos recursos ordinários. Custas processuais. Comprovante de pagamento da gru. Preenchimento incorreto do número do processo e Vara de origem.

«Consoante a Instrução Normativa 20, com a redação dada pela Resolução Administrativa 902/2002 desta Corte superior, e o Ato Conjunto 21/2010 - TST.CSJT.SG, que dispõem sobre os procedimentos para o recolhimento de custas e emolumentos devidos à União no âmbito da Justiça do Trabalho, exige-se, tão somente, que o pagamento das custas seja efetuado no prazo recursal e no valor estipulado na sentença. Nas hipóteses em que incontroversamente verificado o efetivo recolhimento das cust

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