(DOC. VP 181.7845.3002.4700)
TST. Seguridade social. Recurso de revista interposto pela segunda reclamada. Caixa de previdência dos funcionários do banco do Brasil. Previ. Diferenças salariais a título de desvio de função e horas extras. Acordo firmado perante a comissão de conciliação prévia. Reflexos na complementação de aposentadoria.
«1. O Tribunal Regional, examinando os termos do Regulamento do Plano de Benefícios 01 da PREVI, notadamente o artigo 28, registrou que as diferenças salariais pagas a título de «desvio de função» e «horas extras» integram o salário de participação para fins do cálculo da complementação de aposentadoria, ante o seu nítido caráter salarial. 2. Verifica-se, assim, que o acórdão proferido pela Corte regional encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte superior,
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote