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(DOC. VP 181.7845.3001.7000)

TST. Recurso de revista. Pré-contratação de horas extras. Acórdão regional que afasta a prescrição e prossegue no exame da questão de fundo. Instrução processual já realizada. Processo apto a julgamento. Nulidade. Supressão de instância. Inocorrência.

«1. O Tribunal Regional afastou a prescrição total da pretensão relativa à pré-contratação de horas extras e passou à analise da questão de fundo, ao fundamento de que «o processo encontrava-se em condições de imediato julgamento, conforme autoriza o § 3º do CPC, art. 515», «visto que já» havia sido «realizada a instrução processual». 2. O entendimento desta Corte é no sentido de que, nos casos em que a demanda reúne condições suficientes ao imediato julgamento, ain

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