(DOC. VP 181.7845.3001.0400)
TST. Interposição sob a égide da Lei 13.015/2014. Arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Descumprimento do, I, do § 1º-A, do CLT, art. 896.
«1. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista». 2. Quanto à arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, não é exigível, para fins de conhecimento do recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestion
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